Legislação Informatizada - Decreto nº 5.552, de 2 de Maio de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.552, de 2 de Maio de 1940

Dispõe sobre a fixação de taxa para o pagamento de juros de bilhete de Tesouro.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, alínea "a", da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a fixar dentro do limite de seis por cento (6 %) ao ano a taxa que julgar conveniente para o pagamento de juros de bilhetes do Tesouro que forem emitidos em virtude da autorização contida no artigo 5º, alínea "a", do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1940. 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1940, Página 8012 (Publicação Original)