Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.516, DE 11 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.516, DE 11 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a firma Oliveira & Comp. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Oliveira & Comp., estabelecida em Piumí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1940, Página 7347 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)