Legislação Informatizada - Decreto nº 5.515, de 11 de Abril de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.515, de 11 de Abril de 1940

Autoriza a firma Rocha, Vieira & Cia. a comprar pedras preciosas.



O Presidente da República, usando da atibuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição, tendo em vista o decreto-lei, n. 466, de 04 de junho de 1938, qsue regula a garimpagem eo comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. dfica autorizada a firma Rocha, Vieira & Cia; estabelecida em Palmeiras Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 04 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1940, 119.º da Independência e 52.º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1941, Página 7737 (Publicação Original)