Legislação Informatizada - Decreto nº 5.515, de 11 de Abril de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.515, de 11 de Abril de 1940
Autoriza a firma Rocha, Vieira & Cia. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República,
usando da atibuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição, tendo
em vista o decreto-lei, n. 466, de 04 de junho de 1938, qsue regula a garimpagem
eo comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. dfica autorizada a firma Rocha, Vieira & Cia; estabelecida em Palmeiras Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 04 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1940, 119.º da Independência e 52.º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1941, Página 7737 (Publicação Original)