Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.510, DE 10 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.510, DE 10 DE ABRIL DE 1940

Concede a Brasil Minas Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da. atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu "Brasil Minas Ltda.", com sede nesta Capital,

DECRETA:

     Art. 1º E' concedida a "Brasil Minas Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1940, Página 6538 (Publicação Original)