Legislação Informatizada - Decreto nº 5.508, de 10 de Abril de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.508, de 10 de Abril de 1940

Prorroga por 120 dias o prazo constante do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.632, de 6 de setembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conferem a letra a do artigo 74 da Consttuição, o artigo 9º do decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e tendo em vista o que requereu a Companhia Sul Mineira de Eletricidade,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias, o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do decreto nº 4.632, de 6 de setembro de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1942, Página 3918 (Publicação Original)