Legislação Informatizada - Decreto nº 5.484, de 8 de Abril de 1940 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 5.484, de 8 de Abril de 1940
Modifica o decreto n.º 3.968, de 29 de abril de 1939.
|
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as insformações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 184-S, de 21 de fevereiro último, DECRETA: Artigo único. Fica modificado o art. 2º do decreto n.º 3.968, de 29 de abril de 1939, que passará a ter a seguinte redação : "Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 277:428$974 (duzentos e setenta e sete contos quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei número 552, de 12 de julho de 1938. Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República. GETÚLIO VARGAS |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1940, Página 6538 (Publicação Original)