Legislação Informatizada - Decreto nº 5.484, de 8 de Abril de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.484, de 8 de Abril de 1940

Modifica o decreto n.º 3.968, de 29 de abril de 1939.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as insformações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 184-S, de 21 de fevereiro último,

DECRETA:

    Artigo único. Fica modificado o art. 2º do decreto n.º 3.968, de 29 de abril de 1939, que passará a ter a seguinte redação :

    "Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 277:428$974 (duzentos e setenta e sete contos quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e setenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei número 552, de 12 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1940, Página 6538 (Publicação Original)