Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.472, DE 3 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.472, DE 3 DE ABRIL DE 1940
Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção Internacional do Ópio, e do Protocolo de encerramento da Conferência Internacional do Ópio, firmada em Haía, em 1912.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
Legação dos Países-Baixos.
381/9.
Rio de Janeiro, em 18 de março de 1940.
Senhor Ministro,
Por ordem de meu Governo, tenho a honra de levar no conhecimento de Vossa Excelência que o Governo britânico lhe pediu que transmitisse ao Governo dos Estados Unidos do Brasil a seguinte comunicação, relativa à Convenção do ópio de 1912:
A Birmânia britânica que era parte da Convenção acima mencionada, por ser parte da Índia britânica, foi separada desta a 1 de abril de 1937 e possue atualmente o estatuto de um território britânico de ultra-mar.
A referida Convenção e o Protocolo são considerados como se aplicando à Birmânia britânica a partir da data da separação de acordo com a declaração feita pelos signatários por parte da Grã-Bretanha, no momento da assinatura.
Aproveito esta oportunidade, Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.
Willem Daniels.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Oswaldo Aranha. Ministro das Relações Exteriores. - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1940, Página 5820 (Publicação Original)