Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.471, DE 3 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.471, DE 3 DE ABRIL DE 1940

Faz pública a ratificação por parte do Chile da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936.

O Presidente da República faz pública a ratificação por parte do Governo do Chile da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra, a 23 de setembro de 1936, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 5 do mês de março último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGASs.
Oswaldo Aranha.

    TRADUÇÃO OFICIAL

    Liga das Nações.

    C. L. 40-1940-XII.

    Genebra, em 5 de março de 1940.

    Sr. Ministro,

    Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile me transmitiu, de acordo com as disposições do art. 9º da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de ratificação por parte de Sua Excelência o Presidente da República do Chile da mesma Convenção.

    2. O instrumento de ratificação acima mencionado foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 20 de fevereiro de 1940.

    Queira aceitar, Senhor Ministro os protestos da minha alta consideração.

    Pelo Secretário Geral,

    O Conselheiro Jurídico interino do Secretariado,

    H. Mackinnon Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1940, Página 5819 (Publicação Original)