Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.442, DE 2 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.442, DE 2 DE ABRIL DE 1940

Declara de utilidade pública a União "União dos Cegos no Brasil".

O Presidente da República:

    Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

DECRETA:

    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1940, Página 5886 (Publicação Original)