Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.442, DE 2 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.442, DE 2 DE ABRIL DE 1940
Declara de utilidade pública a União "União dos Cegos no Brasil".
O Presidente da
República:
Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
DECRETA:
Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1940, Página 5886 (Publicação Original)