Legislação Informatizada - Decreto nº 5.440, de 1º de Abril de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.440, de 1º de Abril de 1940

Modifica o decreto n.º 3.790, de 6 de março de 1939.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 185-S, de 21 de fevereiro último,

DECRETA:

    Artigo único. Fica modificado o artigo 2º do Decreto n.º 3.790, de 6 de março de 1939, que passará a ter a seguinte redação:

    Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de réis 42:486$144 (quarenta e dois contos quatrocentos e oitenta e seis mil cento e quarenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n.º 552, de 12 de julho de 1938."

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1940, Página 5979 (Publicação Original)