Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.395, DE 28 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.395, DE 28 DE MARÇO DE 1940

Aprova projeto e orçamento para a construção de três carros motores, da série 100, destinados ao transporte de passageiros em pequenos trechos e ramais da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 213-S, de 22 de fevereiro próximo findo,

DECRETA:

     Art. 1.º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de três carros motores, da série 100, destinados ao transporte de passageiros em pequenos trechos e ramais da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2.º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 552:843$720 (quinhentos e cincoenta e dois contos oitocentos e quarenta e três mil setecentos e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

     Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que o requerente for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1940, Página 5977 (Publicação Original)