Legislação Informatizada - Decreto nº 5.378, de 27 de Março de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.378, de 27 de Março de 1940

Concede à "Sociedade Comercial de Mineração Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a "Sociedade Comercial de Mineração Ltda.", com sede na Capital Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida á "Sociedade Comercial de Mineração Ltda." autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o § 1º do art. 6º do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1940, Página 6145 (Publicação Original)