Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.377, DE 27 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.377, DE 27 DE MARÇO DE 1940

Faz pública a ratificação pela Venezuela da Convenção sobre direitos e deveres dos Estados, firmado em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz pública a ratificação, por parte do Governo da Venezuela, da Convenção sobre direitos e deveres dos Estados, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana - conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 19 de fevereiro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha.

UNIÃO PANAMERICANA

Washington, D. C., U. S. A.

19 de fevereiro de 1940

    Senhor Embaixador:

    Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que, em data de 13 do corrente, Sua Excelência o Senhor Embaixador de Venezuela, em Washington, depositou, em nome de seu Governo, na União Panamericana, o instrumento de ratificação da Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, assinada na Sétima Conferência Internacional Americana, realizada em Montevidéu em 1933.

    O instrumento de ratificação acima mencionado traz a data de 4 de novembro de 1939.

    Em cumprimento do disposto no art. 13 da mesma Convenção, é me grato transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando ao mesmo tempo que se digne Vossa Excelência levá-la ao conhecimento do Governo do Brasil.

    Apresento a Vossa Excelência os protestos da minha alta consideração e profundo respeito: - L. S. Rowe, diretor geral.

    A Sua Excelência o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Carlos Martins Pereira e Souza - Embaixada do Brasil - Washington, D. C.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1940, Página 5334 (Publicação Original)