Legislação Informatizada - Decreto nº 5.328, de 2 de Março de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.328, de 2 de Março de 1940
Autoriza a cessão de uma área de terreno ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, reconhece obras de utilidade pública e revoga o decreto nº 16.895, de 5 de maio de 1925, na parte relativa ao mesmo terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício nº 291, de 25 de janeiro p. findo, e com fundamento na cláusula V do contrato do porto do Rio Grande, naquele Estado,
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a cessão ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul da área de terreno do porto do Rio Grande, representada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um quartel de polícia, reconhecida a utilidade pública dessas obras, uma vez que elas interessam ao porto, na parte do policimento.
Art.
2º Fica revogado o decreto nº 16.895, de 5 de maio de 1925, na parte
correspondente à área de terreno de que trata o artigo anterior, definida pela
planta que o indica e ainda livre de qualquer execução.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1940, Página 4053 (Publicação Original)