Legislação Informatizada - Decreto nº 5.281, de 22 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.281, de 22 de Fevereiro de 1940

Concede a Andrade Ramos & Com. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a firma Andrade Ramos & Comp., com sede em Arumanduba, Estado do Pará,

     DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Andrade Ramos & Comp., autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, em seu § 1º do art. 6º (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1940, Página 3129 (Publicação Original)