Legislação Informatizada - Decreto nº 5.278, de 21 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.278, de 21 de Fevereiro de 1940
Declara caduca a autorização conferida ao cidadão Paulo Emílio Pereira da Silva pelos Decretos nºs 1.750, de 29 de junho de 1937, e 2.610, de 4 de maio de 1938, para pesquisar caolim em terras situadas no Distrito Federal e Municípios de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, seus números e seu parágrafo único, do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, ao cidadão Paulo Emilio Pereira da Silva, pelos decretos ns. 1.750, de 29 de junho de 1937, e 2.610, de 4 de maio de 1938, para pesquisar caulim em terras situadas no Distrito e Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1940, Página 3129 (Publicação Original)