Legislação Informatizada - Decreto nº 5.269, de 19 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original
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Decreto nº 5.269, de 19 de Fevereiro de 1940
Desapropriação e benfeitoria para a construção da Estrada de Ferro Jaguarí - São Tiago - São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 90-S, de 30 de janeiro p. findo, e de acordo com o art. 8º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903,
DECRETA:
Artigo
único. Fica desapropriado o terreno, contendo benfeitoria, devidamente
representado na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor de
Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, medindo
2.560m2 e de propriedade de Francisco Antunes dos Santos, necessário à
construção da Estrada de Ferro Jaguarí-São Tiago-São Borja, no Estado do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. A indenização do
terreno ora desapropriado será de 7:100$0 (sete contos e cem mil réis),
consoante termo de avaliação firmado pelo proprietário.
Rio de Janeiro,
19 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1940, Página 2996 (Publicação Original)