Legislação Informatizada - Decreto nº 5.269, de 19 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.269, de 19 de Fevereiro de 1940

Desapropriação e benfeitoria para a construção da Estrada de Ferro Jaguarí - São Tiago - São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 90-S, de 30 de janeiro p. findo, e de acordo com o art. 8º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica desapropriado o terreno, contendo benfeitoria, devidamente representado na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, medindo 2.560m2 e de propriedade de Francisco Antunes dos Santos, necessário à construção da Estrada de Ferro Jaguarí-São Tiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Parágrafo único. A indenização do terreno ora desapropriado será de 7:100$0 (sete contos e cem mil réis), consoante termo de avaliação firmado pelo proprietário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e  52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1940, Página 2996 (Publicação Original)