Legislação Informatizada - Decreto nº 5.260, de 15 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.260, de 15 de Fevereiro de 1940

Retifica o Decreto nº 4.851, de 7 de novembro de 1939, referente a subvenções.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar que a Conferência de São Vicente de Paulo, de Santa Luzia, figurando no decreto nº 4.851, de 7 de novembro de 1939, com a importância de 2:000$0, no Estado de Minas Gerais, tem sede em Santa Luzia, no Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1940, 119º da independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1940, Página 2783 (Publicação Original)