Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.258, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.258, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza a firma Irmãos Batista a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Irmãos Batista, estabelecida em Piauí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
io de Janeiro, 15 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4243 (Publicação Original)