Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.257, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.257, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940
Prorroga a autorização concedida pelo Decreto nº 2.401, de 17 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a
Sociedade de Intercâmbio Mercantil Argentino Brasileiro, Ltda.,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogada a autorização concedida pelo decreto nº 2.401, de 17 de fevereiro de 1938, que autorizou a Sociedade de Intercâmbio Mercantil Argentino Brasileiro, Ltda., a comprar pedras preciosas e a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto nº 24, 193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogada a autorização concedida pelo decreto nº 2.401, de 17 de fevereiro de 1938, que autorizou a Sociedade de Intercâmbio Mercantil Argentino Brasileiro, Ltda., a comprar pedras preciosas e a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto nº 24, 193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1940, Página 3430 (Publicação Original)