Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.257, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.257, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940

Prorroga a autorização concedida pelo Decreto nº 2.401, de 17 de fevereiro de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade de Intercâmbio Mercantil Argentino Brasileiro, Ltda.,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogada a autorização concedida pelo decreto nº 2.401, de 17 de fevereiro de 1938, que autorizou a Sociedade de Intercâmbio Mercantil Argentino Brasileiro, Ltda., a comprar pedras preciosas e a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto nº 24, 193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1940, Página 3430 (Publicação Original)