Legislação Informatizada - Decreto nº 5.150, de 18 de Janeiro de 1940 - Publicação Original

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Decreto nº 5.150, de 18 de Janeiro de 1940

Autoriza o cidadão alemão Richard Wild a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o Comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão alemão Richard Wild, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1940, Página 3807 (Publicação Original)