Legislação Informatizada - Decreto nº 27.659, de 30 de Dezembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.659, de 30 de Dezembro de 1949

Abre pela Presidência da República o crédito especial de Cr$ 60.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da autorização contida na lei número 878, de 20 de outubro de 1949, e tendo ouvido o tribunal de contas, nos termos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade publica,

DECRETA:

     Art. 1º E aberto pela Presidência da República o credito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$60.000,00), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas da ordem nacional da Mérito criada pelo decreto lei n.º 9.372, de 4 de Setembro de 1946.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1950, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)