Legislação Informatizada - Decreto nº 27.658, de 30 de Dezembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.658, de 30 de Dezembro de 1949

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

Decreta:

    Art. 1º E declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art.5º tudo do Decreto-lei nº 3.365,de 21 de junho de 1941,a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 189.655 m² da qual foi construído o quartel da 11º Companhia de Transmissões, nas imediações da cidadede Santiago,Estado do Rio Grande do Sul,e cuja propriedade e contribuída aos herdeiros de Belisario Cardoso de Sousa.

    Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4-"Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis", Consignação VI -"Dotações Diversas", .Subconsignação 14 - "Desapropriação e Aquisição de Imovéis" - 17 - "Diretoria de Intendência", do Anexo 19 - "Ministério da Guerra", do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948.

    Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação que tem caracter urgente para efeito do art. 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

    Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Conrobert P .da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1949, Página 18012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)