Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 27.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre a Tabela Única de extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. As funções que integram a Tabela, a que se refere êste artigo, estão preenchidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.
§ 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante Portaria do Ministro, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de Técnico de Mecanização, Operador e Auxiliar de Operador serão lotados nas repartições em que se encontram e somente poderão ter exercício em seções de mecanização.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 26.822, de 29 de junho de 1949.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Lotação | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | |||||||||
| C.G.R. e C.S. S. Paulo - 4
C.G.R. e C.S. Paraná - 2 C.G.R. e C.S. S. Catarina - 2 C.G.R. e C.S. R.G. do Sul - 4 C.G.R. e C.S. M. Gerais - 4 C.G.R. e C.S. M. Grosso - 2 D.F. Paraná S.O.G. - 3 D.F. Piauí. S.O.G. - 2 D.F. Ceará S.O.G. - 2 D.F. Pernambuco S.O.G. - 2 D.F. Alagoas S.O.G. - 2 D.F. Sergipe S.O.G. - 3 D.F. Bahia S.O.G. - 4 D.F. E. Santo S.O.G. - 2 D.F. São Paulo S.O.G. - 2 D.F. Rio G. do Sul S.O.G. - 3 Dir. da D. Pública - 1 DIR - SLE - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Amazonas - 1 |
|||||||||||||||||
| 221
413 |
Correntista ................. | 19 | D.I.R. - T.L.E. D.R. Pará - 1
D.I.R. - T.L.E. D.R.Maranhão - 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. Piauí - 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. Ceará - 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. R.G. do Norte - 1 D.I.R. - T.L.E. D.R. Paraíba - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pernambuco - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Alagoas - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Sergipe - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Bahia 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. E. Santo - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. E. do Rio - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Distrito Federal - 8 D.I.R. - T.L.E. - D.R. São Paulo - 10 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraná - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Santa Catarina - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. do Sul - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. M. Gerais - 3 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Goiás - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Mato Grosso - 1 Serviço do Pessoal - 1 Administração do Edifício da Fazenda - 3 C. Amortização - S.O.G. - 15 C.G.R. e C.S. - 19 C.G.R. e C.S. Amazonas - 4 C.G.R. e C.S. Pará - 2 C.G.R. e C.S. Maranhão - 3 C.G.R. e C.S. Piauí - 5 C.G.R. e C.S. Ceará - 6 C.G.R. e C.S. R.G do Norte - 3 C.G.R. e C.S. Paraíba - 2 C.G.R. e C.S. Pernambuco - 4 C.G.R. e C.S. Alagoas - 3 C.G.R. e C.S. Sergipe - 4 C.G.R. e C.S. Bahia - 5 C.G.R. e C.S. E. Santo - 2 S.G.R. e C.S. E. do Rio - 3 C.G.R. e C.S. São Paulo - 4 D.F. - M. Gerais - S.O.G. - 3 C.G.R. e C.S. Paraná - 4 C.G.R. e C.S. S. Catarina - 4 C.G.R. e C.S. R.G. do Sul - 5 C.G.R. e C.S. M. Gerais - 5 C.G.R. e C.S. Paraná - 4 C.G.R. e C.S. S. Catarina - 4 C.G.R. e C.S. R. G. do Sul - 5 C.G.R. e C.S. M. Gerais - 5 C.G.R. e C.S. Goiás - 3 C.G.R. e C.S. M. Grosso - 4 D.F.E. do Rio - S.O.G. - 2 D.F. - S. Paulo - S.O.G. - 4 D.F. - Santa Catarina - S.O.G. - 3 D.F. - Goias - S.O.G. - 2 D.F. M. Grosso - S.O.G. - 2 Diretoria da D. Pública - 3 D.I.R. - S.L.E. - 5 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Amazonas - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pará 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Maranhão - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Piauí 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Ceará - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. Norte - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraíba - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pernambuco - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Alagoas - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Sergipe - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Bahia - 1 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Espírito Santo - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. do Rio 2 D.I.R. - S.L.E. - D.R. Distrito Federal - 17 D.I.R. - S.L.E. - D.R. São Paulo - 20 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraná - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Santa Catarina - 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. do Sul - 5 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Minas Gerais - 5 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Goiás 2 D.I.R. - T.L.E. - D.R. Mato Grosso - 2 Serviço do Pessoal - 3 |
100
130 300 |
Correntista
.......................................................... Correntista Correntista .......................................................... |
20
19 |
27
91 143 |
-
- 30 | |||||||||
| 18
4 31 37 22 23 135 |
Inspetor Especializado
Inspetor ...................... Inspetor ...................... Inspetor ...................... Inspetor-auxiliar ......... Inspetor-auxiliar ......... |
26
24 22 21 20 19 |
S. Fiscal - Bancária - 8
S.F.S.E. - Con. Coletiva - 10 DRI - SF Clubes de Mercadorias DRI - SF Garimpagem e Comércio de Pedras Preciosas - 23 DRI - SF Clubes de Mercadorias - 8 Del. Fiscal em Pernambuco - 5 Recebedoria Federal em São Paulo - 22 DRI - SF Clubes de Mercadorias - 10 DRI - SF Clubes de Mercadorias DRI - SF Clubes de Mercadorias - 18 Del. Fiscal em Pernambuco - 5 |
5
7 9 11 13 20 30 40 - 135 |
Fiscal de Rendas
......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... Obs.: - Esta Série Funcional é privativa da Diretoria de Rendas Internas. |
27
26 25 24 23 22 21 20 19 |
-
11 - - - 11 7 - 32 61 |
5
- 9 7 13 - - 18 - 52 | |||||||||
| 1
2 3 |
Guarda .......................
Guarda ....................... |
20
19 |
SPU e Delegacia
SPU e Delegacia |
1
1 1 1 4 |
Guarda
.......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
22
21 20 19 |
-
- - 1 1 |
1
1 - - 2 | |||||||||
| 1
2 200 23 226 |
Fiscal ..........................
Fiscal .......................... Guarda ....................... Guarda ....................... |
21
20 20 19 |
Super. De Repressão ao Contrabando
Seç. Da Fronteira - Apa - Mato Grosso Super de Repressão ao Contrabando - Seç. Da Fronteira - Apa - M. Grosso Super de Repressão ao Contrabando - Seç. Do R. G. do Sul Super. De Repressão ao Contrabando - Seç. Da Fronteira - Apa - M. Grosso |
30
40 70 80 220 |
Guarda Aduaneiro
.......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
22
21 20 19 |
-
- 132 - |
30
39 - 57 136 | |||||||||
| 6
4 10 |
Inspetor ......................
Inspetor ...................... |
22
21 |
Administração do Ed. da Fazenda
Administração do Ed. da Fazenda |
2
4 4 10 |
Inspetor de Vigilância
.......................................................... .......................................................... .......................................................... |
23
22 21 |
-
2 - 2 |
2
- - 2 | |||||||||
| 14
2 2 1 2 21 |
Motorista ....................
Motorista .................... Motorista .................... Motorista-auxiliar ....... Motorista-auxiliar ........ |
22
21 20 20 19 |
Administração do Ed. da Fazenda
DFC e Agência de São Paulo Alf. De Santos - 1 S.P.U. e Delegacias - 1 Alf. De Santos S.P.U. e Delegacias |
1
2 6 6 6 - 21 |
Motorista
.......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
24
23 22 21 20 19 |
-
- 8 - - 2 10 |
1
2 - 4 3 - 10 | |||||||||
| 4
2 6 |
Operador Especializado .............
Operador Especializado ............. |
24
23 |
DIR -2
Serv. De Est. Econ. E Financeira - 2 Serv. de Est. Econ. E Financeira |
4
5 10 25 44 |
Operador
.......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
26
25 24 23 |
-
- - - |
1
1 - 2 4 | |||||||||
| 1
1 |
Pesquisador
............................................... |
25 | - | 1
1 | |||||||||||||
| 2
3 1 4 |
Porteiro ....................................
Servente ................................... Porteiro ..................................... Servente ................................... |
21
21 20 20 |
Alfândega de Niterói -1
D.F.C. - 1 D.F.C. Serviço do pessoal D.F.C |
} 8
} 11 |
Servente
............................................... ............................................... |
21
20 |
-
- |
3
6 | |||||||||
| 6
32 |
Trabalhador ..............................
Servente ................................... |
19
19 |
Administração do Edifício da Fazenda - 1
Divisão do Material - 5 Administração do Edifício da Fazenda - 3 Caixa de Amortização - 2 C. G.R. e Contadorias Secionais - 1 Divisão do Imposto de Renda - 11 D.F.C. - 4 Divisão do Material - 3 S.P.U. e Delegacias - 6 Serv. De Comunicações - 1 Serv. Do Pessoal - 1 |
} 22 | Servente
............................................... |
19 | 16 | - | |||||||||
| 26
1 75 |
Servente ..............
Mensageiro ........... |
18
17 |
Administração do Edifício da Fazenda - 6
Alf. De Santos - 1 Caixa de Amortização - 4 Divisão do Imposto de Renda - 5 Divisão do Material - 2 S.P.U. e Delegacia - 4 Sev. De Comunicação - 4 D.F - Rio G. do Norte. |
} 27
68 |
............................................... | G
18 |
k-
- 16 |
-
9 | |||||||||
| 7
13 20 |
Técnico de Mecanização
............................................... ............................................... |
29
28 |
-
- - |
-
- - - | |||||||||||||
| 2
17 19 |
Armazenista ...........
Armazenista ......... |
22
20 |
DM-2
DIR Delegacias - 16 SPU e Delegacias - 1 |
2
3 4 6 15 |
Armazenista
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
23
22 21 20 |
-
- - 11 11 |
2
1 4 - 7 | |||||||||
| 7
7 |
18 | DF - São Paulo - 5 Lab. Nac. de Análise - 2 | 1
2 7 10 |
Ascensorista
............................................... ............................................... ............................................... .............................................. |
20
19 18 |
-
- - |
1
2 - 3 | ||||||||||
| 15
15 |
Assistente Jurídico | 28 | DIR - 1
SPU e Delegacia - 14 |
15
15 |
Assistente Jurídica
............................................... |
28 | - | 1
1 | |||||||||
| 3
3 6 |
Merceologista ........
Merceologista ........ |
25
25 |
DM
DM |
3
6 9 12 20 50 |
Auxiliar Administrativo
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
28
27 26 25 24 |
-
- - - - |
3
4 9 8 15 39 | |||||||||
| 1
1 |
Dentista | 22 | Serv. do pessoal | 1
1 1 1 1 3 7 |
Dentista
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
29
28 27 26 25 24 |
-
- - - - - - - |
1
1 1 1 1 1 2 7 | |||||||||
| 3 | Projetador-Auxiliar . | 22 | Div. de Obras - 1 | 1
1 1 1 2 2 4 |
Desenhista
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
28
27 26 25 24 23 22 |
-
- - - - - - |
1
1 1 1 2 2 1 | |||||||||
| 6
5 3 17 |
Desenhista ............
Desenhista ............. Desenhista ............. |
21
20 19 |
SPU e SPU e Delegacia - 2
SPU e Delegacia - 6 CGR e CS - 1SPU e Delegacia -4 SPU e Delegacia -3 |
-
- - - 12 |
...............................................
............................................... ............................................... ............................................... |
21
20 19 |
6
5 3 14 |
-
- - 9 | |||||||||
| 1
2 2 5 6 16 |
Engenheiro contratado
Auxiliar Comercial ..... Arquiteto .................... Engenheiro ................. Engenheiro ................. |
5.160,00
27 26 26 25 |
S.PU.
D.F.C. D.Ob. SPU - 4 D. Ob. - 1 S.P.U. |
1
2 2 3 3 11 |
Engenheiro
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
31
30 29 28 27 |
-
- - - 12 12 |
1
1 2 2 - 6 | |||||||||
| 2
4 4 3 5 15 143 |
Escriturário ................
Estatístico .................. Taquígrafo ................. Escriturário ................. Estatístico .................. Auxiliar ....................... Auxiliar de Escritório . |
23
22 22 21 21 21 21 |
Contadoria
RG e CS - 1 SPU e Delegacias - 1 Serv. de Est. Econ. E Financeira. Procuradoria Geral FP - 1 Serv., de Est. - 99 Eco. E Fin. - 2 Serv. Pessoal - 1 D. do Imp. de Renda - 1 SPU e Delegacias - 2 Serv. de Est. - 153 Econ. E Financeira. Contadoria GR e CS Administração do Edifício da Fazenda - 1. Contadoria G.R e CS - 24 D. da Despesa Pública - 5 D. Geral da Fazanada N. - 2 DRI-SFG E CCP - 2 d. DO Imposto de Renda - 24 DIR-S.L. - Extraordinário - 2 DIR - TLE - DR Bahia - 1 DIR - TLE - DR D. Federal - 7. DIR - TLE DR Minas Gerais - 2 DIR - TLE - DR Pernambuco - 1 DIR - TLE - DR R. G. do Sul - 2 DIR - TLE - DR São Paulo - 7. Div. . do Material - 9. LINA - SR - Santos - 1 S. Comum.13. Serv. Est. Ecn. Financeira - 6 S. P. Del - 20. |
63
99 153 |
Escrevente-Dactilografo
............................................... ............................................... ............................................... Escrevente-Dactilografo ....... |
23
22 21 |
-
- 18 |
61
91 - | |||||||||
| 10
283 |
Estatística .................
Auxiliar de Escritório |
20 | Sev. Pes. - 14
Contadoria GR e CS - 2 Serv. Est. Econ. e Financeira - 8 Admin. do Edf.da Fazenda - 2 Contadoria GR e CS - 14 DF Paraíba - 1 DF Pernambuco - 5 DF R. G. Norte - 2 D. da Despesa Pública - 11. Diretoria Geral da F.N. - 2. DRI - SFG e CPP - 2. D. do Impôsto de Renda - 60. DIR - SL - Extraordiná rios - 2. DIR - TLE - DR Alagoas - 1 DIR - TLE - DR. Amazonas - 1. DIR - TLE - DR. Bahia - 2 DIR - TLE - DR.Ceará - 1 DIR - TLE - DR.D. Federal - 8 DIR - TLE - DR. ESP. Santos - DIR - TLE - DR. Goiás - 1 DIR - TLE - DR. Maranhão - DIR - TLE - DR. Mato Grosso - 1 DIR - TLE - DR. Minas Gerais - 3 DIR - TLE - DR Pará - 1 DIR - TLE - DR Paraíba - 1 DIR - TLE - DER Paraná - 1 DIR - TLE - DR. Pernambuco - 2 DIR - TLE - DR Piauí - 1 |
243 | Escrevente-Dactilografo
............................................... Escrevente-Dactilografo ..... |
20 | 59 | - | |||||||||
| Auxiliar de Escritório .. | DIR - TLE - DR R. G. N.
DIR - TLE - R.G. N. - 1. - 1 DR R. G. S - 2 DIR - TLE - DR Rio de Janeiro - 1 DIR - TLE - DR Santa Catarina - 1 DIR - TLE - DR São Paulo - 8 DIR - TLE - DR Sergipe - 1. Div. do Material - 16. Recebedoria do DF - 16. S Comunica ção - 33 Serv. Est. Econ. E Financeira - 24. SPU E Deleg. - 40. Serviço do Pessoal - 13 Administ, do Edif. da Fazenda - 2 Alf. de Paranaguá -2 Alfând. De Santos - 1 Conselho Sup. de Tar. - 2 Contadoria GR e CS - 8 Delegacia fiscal - Bahia - 3. DF M.G. - 4 DF Paraíba - 1. DF Pernambuco - 6 DF Rio G. Norte - 1 DF Santa Catarina - 3. DF São Paulo - 6. D. da Despesa Pública - 10. DIR - S FG E CPP - 1. D. do Impôsto de Renda - 100. DIR. - SL -Extraordiná Rio - 2 DIR. -TLE - DR Alagoas - 1. DIR. -TLE - DR Amazonas - 1 |
351 | Escrevente-Dactilografo ........
............................................... Ecrsvente-Dactilógrafo .......... |
19 | 140 | - | |||||||||||
| Dir. - TLE - DR - Bahia - 1
Dir. - TLE - DR Ceará - 1 Dir. - TLE - DR Distr. Federal - 6 Dir. - TLE - DR Esp. Santo - 1. Dir. - TLE - DR Goiás - 1. Dir. - TLE - DR Maranhão - 1. Dir. - TLE - DR Mato Grosso - 1. Dir. - TLE - DR Minas Gerais - 2. Dir. - TLE - DR Pará - 1 Dir. - TLE - DR Paraíba - 1 Dir. - TLE - DR Paraná - 1 Dir. - TLE - DR Pernambuco - 1. DIR - TLE -DR Piaui-1 DIR -TLE-DR R .G.N-1 DIR-TLE-DR. R.G.S-2 DIR-TLE - DR Rio de Janeiro-1 DIR-TLE -DR- Santa Catarina -1 DIR-TLE- DR São Paulo-6 DIR -TLE -DR- Sergipe-1 Divisão do Material - 5 Divisão de Obras-3 Recebedoria do D.F-39 R. Federal em São Paulo- 14. S. Comunica ções -29 Serv. Est. Econ. Fin.-14 SPU e Delegacias-15 Serv. do Pessoal - 6 |
Escrevente-Dactilografo ........
Escrevente-Dactilografo ........ |
||||||||||||||||
| 181
106 1.066 |
Praticante de Escritório ............
Praticante de Escritório ........... |
19
18 |
Alfândega Paranaguá - 2
Alfând. De Santos-1 DF.Paraná-3 DF. São Paulo-6 D. da Despesa Pública-7 D. do Impôsto de Renda -115. LNA- SR-Santos -1 Recebedoria do DF- 22. S. Comunica ções -12 Serviço Pessoal -12 DF. Minas Gerais-6 D. do Impôsto de Renda - 80 Recebedoria do DF- 20 |
-
960 |
............................................... | 18 | 106
318 |
-
152 | |||||||||
| 3 | Inspetor Especialista .. | 26 | SPU e Delegacias | 1 | Fiscal de Imóveis
............................................... |
26 | 2 | - | |||||||||
| 1 | ............................................... | 25 | - | 1 | |||||||||||||
| 1 | ............................................... | 24 | - | 1 | |||||||||||||
| 1 | Escriturário ........... | 23 | SPU e Delegacias | 2 | .............................................. | 23 | - | 1 | |||||||||
| 1 | Inspetor ..................... | 22 | SPU e Delegacias | 3 | ............................................... | 22 | 4 | - | |||||||||
| 1 | Guarda ....................... | 20 | SPU e Delegacias | ||||||||||||||
| 1 | Trabalhador ................ | 19 | SPU e Delegacias | ||||||||||||||
| 10 | 8 | 6 | 3 | ||||||||||||||
| Maquinista | |||||||||||||||||
| 1 | Maquinista .................. | 20 | Alfândega de Niterói | 1 | ............................................... | 21 | - | 1 | |||||||||
| 2 | Maq. Auxiliar .............. | 20 | Alfândega de Niterói | 2 | ............................................... | 20 | 2 | - | |||||||||
| 4 | 3 | ||||||||||||||||
| Marinheiro | |||||||||||||||||
| 1 | Foguista Marítimo ...... | 18 | Alfândega de Jaguarão | 1 | ............................................... | 19 | - | 1 | |||||||||
| 1 | ............................................... | 18 | - | - | |||||||||||||
| 2 | Marinheiro ............... | 17 | Alfândega de Jaguarão | 2 | ............................................... | 17 | - | - | |||||||||
| 3 | 4 | 1 | |||||||||||||||
| 7
7 |
Médico (artigo 13 Lei nº 488-48) | 27 | Serviço do Pessoal | 1
1 2 3 11 18 |
Médico
............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
31
30 29 28 27 |
-
- - - - - |
1
1 2 3 4 11 | |||||||||
| 1 | Aux. Administrativo (Pagador do D. F. C) ................................ | 24 | 1
1 |
Pagador
............................................... |
27 | - | - | ||||||||||
| 3 | Técnico de Laboratório ............. | 24 | Laboratório Nacional de Análises S. R de Santos | 2 | Téc. de Laboratório ............... | 24 | 1 | - | |||||||||
| 4 | Técnico de Laboratório ............. | 23 | Laboratório Nacional de Análises S. R de Santos | 2 | ............................................... | 23 | 2 | - | |||||||||
| 2 | ............................................... | 22 | - | 2 | |||||||||||||
| 3 | Auxiliar Comercial ...... | 21 | D.F.C | 3 | ............................................... | 21 | - | - | |||||||||
| 10 | 9 | 3 | 2 | ||||||||||||||
| 2 | Auxiliar Técnico ......... | 27 | D.F.C. e Agência de S. Paulo | 1
3 3 |
Tecnologista
............................................... ............................................... ............................................... |
30
29 28 |
-
- - |
1
3 3 | |||||||||
| 3 | .............................................. | 27 | - | - | |||||||||||||
| 1 | Auxiliar Comercial ...... | 27 | D.F.C. e Agência de S. Paulo | ||||||||||||||
| 5 | Auxiliar Técnico ........ | 26 | D.F.C. e Agência de S. Paulo | 3 | ............................................... | 26 | 12 | - | |||||||||
| 2 | Auxiliar Técnico ......... | 25 | D.F.C. e Agência de S. Paulo | ||||||||||||||
| 8 | Tecnologista ............ | 24 | Laboratório Nacional de Análises | ||||||||||||||
| 18 | 13 | 12 | 7 | ||||||||||||||
| 1 | Telefonista ................. | 20 | Administração do Edifício da Fazenda. | 1 | Telefonista
............................................... |
20 | - | - | |||||||||
| 1 | 1 | ||||||||||||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1950, Página 208 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 336 Vol. 2 (Publicação Original)