Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.654, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre a Tabela Única de extranumerário mensalista do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

    Parágrafo único. As funções que integram a Tabela, a que se refere êste artigo, estão preenchidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.

    Art. 2º O preenchimento das funções de extranumerário-mensalista da Tabela Única, a supressão das funções vagas, extintas, de menor salário, ou excedentes, e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante Portaria do Ministro ou da autoridade a que delegar competência, publicados os respectivos atos no Diário Oficial.

    § 1º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade, de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

    § 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.

    § 3º No processamento das melhorias de salário serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.

    Art. 3º A lotação numérica das funções que integram a Tabela, bem como a relação nominal respectiva, serão aprovadas, mediante Portaria do Ministro, dentro de 90 dias a partir da publicação dêste Decreto.

    Parágrafo único. Os ocupantes das funções de Técnico de Mecanização, Operador e Auxiliar de Operador serão lotados nas repartições em que se encontram e somente poderão ter exercício em seções de mecanização.

    Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 26.822, de 29 de junho de 1949.

    Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e República.

    EURICO G. DUTRA
    Guilherme da Silveira

MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Ref. Lotação Número de funções Séries funcionais Ref. Exc. Vagos
      C.G.R. e C.S. S. Paulo - 4

C.G.R. e C.S. Paraná - 2

C.G.R. e C.S. S. Catarina - 2

C.G.R. e C.S. R.G. do Sul - 4

C.G.R. e C.S. M. Gerais - 4

C.G.R. e C.S. M. Grosso - 2

D.F. Paraná S.O.G. - 3

D.F. Piauí. S.O.G. - 2

D.F. Ceará S.O.G. - 2

D.F. Pernambuco S.O.G. - 2

D.F. Alagoas S.O.G. - 2

D.F. Sergipe S.O.G. - 3

D.F. Bahia S.O.G. - 4

D.F. E. Santo S.O.G. - 2

D.F. São Paulo S.O.G. - 2

D.F. Rio G. do Sul S.O.G. - 3

Dir. da D. Pública - 1

DIR - SLE - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Amazonas - 1

         
221

413

Correntista ................. 19 D.I.R. - T.L.E. D.R. Pará - 1

D.I.R. - T.L.E. D.R.Maranhão - 1

D.I.R. - T.L.E. D.R. Piauí - 1

D.I.R. - T.L.E. D.R. Ceará - 1

D.I.R. - T.L.E. D.R. R.G. do Norte - 1

D.I.R. - T.L.E. D.R. Paraíba - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pernambuco - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Alagoas - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Sergipe - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Bahia 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. E. Santo - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. E. do Rio - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Distrito Federal - 8

D.I.R. - T.L.E. - D.R. São Paulo - 10

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraná - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Santa Catarina - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. do Sul - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. M. Gerais - 3

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Goiás - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Mato Grosso - 1

Serviço do Pessoal - 1

Administração do Edifício da Fazenda - 3

C. Amortização - S.O.G. - 15

C.G.R. e C.S. - 19

C.G.R. e C.S. Amazonas - 4

C.G.R. e C.S. Pará - 2

C.G.R. e C.S. Maranhão - 3

C.G.R. e C.S. Piauí - 5

C.G.R. e C.S. Ceará - 6

C.G.R. e C.S. R.G do Norte - 3

C.G.R. e C.S. Paraíba - 2

C.G.R. e C.S. Pernambuco - 4

C.G.R. e C.S. Alagoas - 3

C.G.R. e C.S. Sergipe - 4

C.G.R. e C.S. Bahia - 5

C.G.R. e C.S. E. Santo - 2

S.G.R. e C.S. E. do Rio - 3

C.G.R. e C.S. São Paulo - 4

D.F. - M. Gerais - S.O.G. - 3

C.G.R. e C.S. Paraná - 4

C.G.R. e C.S. S. Catarina - 4

C.G.R. e C.S. R.G. do Sul - 5

C.G.R. e C.S. M. Gerais - 5

C.G.R. e C.S. Paraná - 4

C.G.R. e C.S. S. Catarina - 4

C.G.R. e C.S. R. G. do Sul - 5

C.G.R. e C.S. M. Gerais - 5

C.G.R. e C.S. Goiás - 3

C.G.R. e C.S. M. Grosso - 4

D.F.E. do Rio - S.O.G. - 2

D.F. - S. Paulo - S.O.G. - 4

D.F. - Santa Catarina - S.O.G. - 3

D.F. - Goias - S.O.G. - 2

D.F. M. Grosso - S.O.G. - 2

Diretoria da D. Pública - 3

D.I.R. - S.L.E. - 5

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Amazonas - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pará 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Maranhão - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Piauí 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Ceará - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. Norte - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraíba - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Pernambuco - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Alagoas - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Sergipe - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Bahia - 1

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Espírito Santo - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. do Rio 2

D.I.R. - S.L.E. - D.R. Distrito Federal - 17

D.I.R. - S.L.E. - D.R. São Paulo - 20

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Paraná - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Santa Catarina - 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. R.G. do Sul - 5

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Minas Gerais - 5

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Goiás 2

D.I.R. - T.L.E. - D.R. Mato Grosso - 2

Serviço do Pessoal - 3

100

130

300

Correntista

..........................................................

Correntista

Correntista

..........................................................

20

19

27

91

143

-

-

30

18

4

31

37

22

23

135

Inspetor Especializado

Inspetor ......................

Inspetor ......................

Inspetor ......................

Inspetor-auxiliar .........

Inspetor-auxiliar .........

26

24

22

21

20

19

S. Fiscal - Bancária - 8

S.F.S.E. - Con. Coletiva - 10

DRI - SF Clubes de Mercadorias

DRI - SF Garimpagem e Comércio de Pedras Preciosas - 23

DRI - SF Clubes de Mercadorias - 8

Del. Fiscal em Pernambuco - 5

Recebedoria Federal em São Paulo - 22

DRI - SF Clubes de Mercadorias - 10

DRI - SF Clubes de Mercadorias

DRI - SF Clubes de Mercadorias - 18

Del. Fiscal em Pernambuco - 5

5

7

9

11

13

20

30

40

-

135

Fiscal de Rendas

.........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

Obs.: - Esta Série Funcional é privativa da Diretoria de Rendas Internas.

27

26

25

24

23

22

21

20

19

-

11

-

-

-

11

7

-

32

61

5

-

9

7

13

-

-

18

-

52

1

2

3

Guarda .......................

Guarda .......................

20

19

SPU e Delegacia

SPU e Delegacia

1

1

1

1

4

Guarda

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

22

21

20

19

-

-

-

1

1

1

1

-

-

2

1

2

200

23

226

Fiscal ..........................

Fiscal ..........................

Guarda .......................

Guarda .......................

21

20

20

19

Super. De Repressão ao Contrabando

Seç. Da Fronteira - Apa - Mato Grosso

Super de Repressão ao Contrabando - Seç. Da Fronteira - Apa - M. Grosso

Super de Repressão ao Contrabando - Seç. Do R. G. do Sul

Super. De Repressão ao Contrabando - Seç. Da Fronteira - Apa - M. Grosso

30

40

70

80

220

Guarda Aduaneiro

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

22

21

20

19

-

-

132

-

30

39

-

57

136

6

4

10

Inspetor ......................

Inspetor ......................

22

21

Administração do Ed. da Fazenda

Administração do Ed. da Fazenda

2

4

4

10

Inspetor de Vigilância

..........................................................

..........................................................

..........................................................

23

22

21

-

2

-

2

2

-

-

2

14

2

2

1

2

21

Motorista ....................

Motorista ....................

Motorista ....................

Motorista-auxiliar .......

Motorista-auxiliar ........

22

21

20

20

19

Administração do Ed. da Fazenda

DFC e Agência de São Paulo

Alf. De Santos - 1

S.P.U. e Delegacias - 1

Alf. De Santos

S.P.U. e Delegacias

1

2

6

6

6

-

21

Motorista

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

24

23

22

21

20

19

-

-

8

-

-

2

10

1

2

-

4

3

-

10

4

2

6

Operador Especializado .............

Operador Especializado .............

24

23

DIR -2

Serv. De Est. Econ. E Financeira - 2

Serv. de Est. Econ. E Financeira

4

5

10

25

44

Operador

..........................................................

..........................................................

..........................................................

..........................................................

26

25

24

23

-

-

-

-

1

1

-

2

4

        1

1

Pesquisador

...............................................

25 - 1

1

2

3

1

4

Porteiro ....................................

Servente ...................................

Porteiro .....................................

Servente ...................................

21

21

20

20

Alfândega de Niterói -1

D.F.C. - 1

D.F.C.

Serviço do pessoal

D.F.C

} 8

} 11

Servente

...............................................

...............................................

21

20

-

-

3

6

6

32

Trabalhador ..............................

Servente ...................................

19

19

Administração do Edifício da Fazenda - 1

Divisão do Material - 5

Administração do Edifício da Fazenda - 3

Caixa de Amortização - 2

C. G.R. e Contadorias Secionais - 1

Divisão do Imposto de Renda - 11

D.F.C. - 4

Divisão do Material - 3

S.P.U. e Delegacias - 6

Serv. De Comunicações - 1

Serv. Do Pessoal - 1

} 22 Servente

...............................................

19 16 -
26

1

75

Servente ..............

Mensageiro ...........

18

17

Administração do Edifício da Fazenda - 6

Alf. De Santos - 1

Caixa de Amortização - 4

Divisão do Imposto de Renda - 5

Divisão do Material - 2

S.P.U. e Delegacia - 4

Sev. De Comunicação - 4

D.F - Rio G. do Norte.

} 27

68

............................................... G

18

k-

-

16

-

9

        7

13

20

Técnico de Mecanização

...............................................

...............................................

29

28

-

-

-

-

-

-

-

2

17

19

Armazenista ...........

Armazenista .........

22

20

DM-2

DIR Delegacias - 16 SPU e Delegacias - 1

2

3

4

6

15

Armazenista

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

23

22

21

20

-

-

-

11

11

2

1

4

-

7

7

7

  18 DF - São Paulo - 5 Lab. Nac. de Análise - 2 1

2

7

10

Ascensorista

...............................................

...............................................

...............................................

..............................................

20

19

18

-

-

-

1

2

-

3

15

15

Assistente Jurídico 28 DIR - 1

SPU e Delegacia - 14

15

15

Assistente Jurídica

...............................................

28 - 1

1

3

3

6

Merceologista ........

Merceologista ........

25

25

DM

DM

3

6

9

12

20

50

Auxiliar Administrativo

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

28

27

26

25

24

-

-

-

-

-

3

4

9

8

15

39

1

1

Dentista 22 Serv. do pessoal 1

1

1

1

1

3

7

Dentista

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

29

28

27

26

25

24

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

2

7

3 Projetador-Auxiliar . 22 Div. de Obras - 1 1

1

1

1

2

2

4

Desenhista

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

28

27

26

25

24

23

22

-

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

2

2

1

6

5

3

17

Desenhista ............

Desenhista .............

Desenhista .............

21

20

19

SPU e SPU e Delegacia - 2

SPU e Delegacia - 6

CGR e CS - 1SPU e Delegacia -4

SPU e Delegacia -3

-

-

-

-

12

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

21

20

19

6

5

3

14

-

-

-

9

1

2

2

5

6

16

Engenheiro contratado

Auxiliar Comercial .....

Arquiteto ....................

Engenheiro .................

Engenheiro .................

5.160,00

27

26

26

25

S.PU.

D.F.C.

D.Ob.

SPU - 4

D. Ob. - 1

S.P.U.

1

2

2

3

3

11

Engenheiro

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

31

30

29

28

27

-

-

-

-

12

12

1

1

2

2

-

6

2

4

4

3

5

15

143

Escriturário ................

Estatístico ..................

Taquígrafo .................

Escriturário .................

Estatístico ..................

Auxiliar .......................

Auxiliar de Escritório .

23

22

22

21

21

21

21

Contadoria

RG e CS - 1

SPU e Delegacias - 1

Serv. de Est. Econ. E Financeira.

Procuradoria Geral

FP - 1

Serv., de Est. - 99

Eco. E Fin. - 2

Serv. Pessoal - 1

D. do Imp. de Renda - 1

SPU e Delegacias - 2

Serv. de Est. - 153

Econ. E Financeira.

Contadoria GR e CS

Administração do Edifício da Fazenda - 1.

Contadoria G.R e CS - 24

D. da Despesa Pública - 5

D. Geral da Fazanada N. - 2

DRI-SFG E CCP - 2

d. DO Imposto de Renda - 24

DIR-S.L. - Extraordinário - 2

DIR - TLE - DR Bahia - 1

DIR - TLE - DR D. Federal - 7.

DIR - TLE DR Minas Gerais - 2

DIR - TLE - DR Pernambuco - 1

DIR - TLE - DR R. G. do Sul - 2

DIR - TLE - DR São Paulo - 7.

Div. . do Material - 9.

LINA - SR - Santos - 1

S. Comum.13.

Serv. Est. Ecn. Financeira - 6

S. P. Del - 20.

63

99

153

Escrevente-Dactilografo

...............................................

...............................................

...............................................

Escrevente-Dactilografo .......

23

22

21

-

-

18

61

91

-

10

283

Estatística .................

Auxiliar de Escritório

20 Sev. Pes. - 14

Contadoria GR e CS - 2

Serv. Est. Econ. e Financeira - 8

Admin. do Edf.da Fazenda - 2

Contadoria GR e CS - 14

DF Paraíba - 1

DF Pernambuco - 5

DF R. G. Norte - 2

D. da Despesa Pública - 11.

Diretoria Geral da F.N. - 2.

DRI - SFG e CPP - 2.

D. do Impôsto de Renda - 60.

DIR - SL - Extraordiná

rios - 2.

DIR - TLE - DR Alagoas - 1

DIR - TLE - DR.

Amazonas - 1.

DIR - TLE - DR. Bahia - 2

DIR - TLE - DR.Ceará - 1

DIR - TLE - DR.D. Federal - 8

DIR - TLE - DR. ESP. Santos -

DIR - TLE - DR. Goiás - 1

DIR - TLE - DR. Maranhão -

DIR - TLE - DR. Mato Grosso - 1

DIR - TLE - DR. Minas Gerais - 3

DIR - TLE - DR Pará - 1

DIR - TLE - DR Paraíba - 1

DIR - TLE - DER Paraná - 1

DIR - TLE - DR. Pernambuco - 2

DIR - TLE - DR Piauí - 1

243 Escrevente-Dactilografo

...............................................

Escrevente-Dactilografo .....

20 59 -
  Auxiliar de Escritório ..   DIR - TLE - DR R. G. N.

DIR - TLE - R.G. N. - 1. - 1

DR R. G. S - 2

DIR - TLE - DR Rio de Janeiro - 1

DIR - TLE - DR Santa Catarina - 1

DIR - TLE - DR São Paulo - 8

DIR - TLE - DR Sergipe - 1.

Div. do Material - 16.

Recebedoria do DF - 16.

S Comunica ção - 33

Serv. Est. Econ.

E Financeira - 24.

SPU E Deleg. - 40.

Serviço do Pessoal - 13

Administ, do Edif. da Fazenda - 2

Alf. de Paranaguá -2

Alfând. De Santos - 1

Conselho Sup. de Tar. - 2

Contadoria GR e CS - 8

Delegacia fiscal - Bahia - 3.

DF M.G. - 4

DF Paraíba - 1.

DF Pernambuco - 6

DF Rio G. Norte - 1

DF Santa Catarina - 3.

DF São Paulo - 6.

D. da Despesa Pública - 10.

DIR - S FG E CPP - 1.

D. do Impôsto de Renda - 100.

DIR. - SL -Extraordiná

Rio - 2

DIR. -TLE - DR Alagoas - 1.

DIR. -TLE - DR Amazonas - 1

351 Escrevente-Dactilografo ........

...............................................

Ecrsvente-Dactilógrafo ..........

19 140 -
      Dir. - TLE - DR - Bahia - 1

Dir. - TLE - DR Ceará - 1

Dir. - TLE - DR Distr. Federal - 6

Dir. - TLE - DR Esp. Santo - 1.

Dir. - TLE - DR Goiás - 1.

Dir. - TLE - DR Maranhão - 1.

Dir. - TLE - DR Mato Grosso - 1.

Dir. - TLE - DR Minas Gerais - 2.

Dir. - TLE - DR Pará - 1

Dir. - TLE - DR Paraíba - 1

Dir. - TLE - DR Paraná - 1

Dir. - TLE - DR Pernambuco - 1.

DIR - TLE -DR Piaui-1

DIR -TLE-DR R .G.N-1

DIR-TLE-DR. R.G.S-2

DIR-TLE - DR Rio de Janeiro-1

DIR-TLE -DR- Santa Catarina -1

DIR-TLE- DR São Paulo-6

DIR -TLE -DR- Sergipe-1

Divisão do Material - 5

Divisão de Obras-3

Recebedoria do D.F-39

R. Federal em São Paulo- 14.

S. Comunica

ções -29

Serv. Est. Econ.

Fin.-14

SPU e Delegacias-15

Serv. do Pessoal - 6

  Escrevente-Dactilografo ........

Escrevente-Dactilografo ........

     
181

106

1.066

Praticante de Escritório ............

Praticante de Escritório ...........

19

18

Alfândega Paranaguá - 2

Alfând. De Santos-1

DF.Paraná-3

DF. São Paulo-6

D. da Despesa Pública-7

D. do Impôsto de Renda -115.

LNA- SR-Santos -1

Recebedoria do DF- 22.

S. Comunica

ções -12

Serviço Pessoal -12

DF. Minas Gerais-6

D. do Impôsto de Renda - 80

Recebedoria do DF- 20

-

960

............................................... 18 106

318

-

152

3 Inspetor Especialista .. 26 SPU e Delegacias 1 Fiscal de Imóveis

...............................................

26 2 -
        1 ............................................... 25 - 1
        1 ............................................... 24 - 1
1 Escriturário ........... 23 SPU e Delegacias 2 .............................................. 23 - 1
1 Inspetor ..................... 22 SPU e Delegacias 3 ............................................... 22 4 -
1 Guarda ....................... 20 SPU e Delegacias
1 Trabalhador ................ 19 SPU e Delegacias
10       8     6 3
          Maquinista      
1 Maquinista .................. 20 Alfândega de Niterói 1 ............................................... 21 - 1
2 Maq. Auxiliar .............. 20 Alfândega de Niterói 2 ............................................... 20 2 -
4       3        
          Marinheiro      
1 Foguista Marítimo ...... 18 Alfândega de Jaguarão 1 ............................................... 19 - 1
        1 ............................................... 18 - -
2 Marinheiro ............... 17 Alfândega de Jaguarão 2 ............................................... 17 - -
3       4       1
7

7

Médico (artigo 13 Lei nº 488-48) 27 Serviço do Pessoal 1

1

2

3

11

18

Médico

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

31

30

29

28

27

-

-

-

-

-

-

1

1

2

3

4

11

1 Aux. Administrativo (Pagador do D. F. C) ................................ 24   1

1

Pagador

...............................................

27 - -
3 Técnico de Laboratório ............. 24 Laboratório Nacional de Análises S. R de Santos 2 Téc. de Laboratório ............... 24 1 -
4 Técnico de Laboratório ............. 23 Laboratório Nacional de Análises S. R de Santos 2 ............................................... 23 2 -
        2 ............................................... 22 - 2
3 Auxiliar Comercial ...... 21 D.F.C 3 ............................................... 21 - -
10       9     3 2
2 Auxiliar Técnico ......... 27 D.F.C. e Agência de S. Paulo 1

3

3

Tecnologista

...............................................

...............................................

...............................................

30

29

28

-

-

-

1

3

3

        3 .............................................. 27 - -
1 Auxiliar Comercial ...... 27 D.F.C. e Agência de S. Paulo          
5 Auxiliar Técnico ........ 26 D.F.C. e Agência de S. Paulo 3 ............................................... 26 12 -
2 Auxiliar Técnico ......... 25 D.F.C. e Agência de S. Paulo
8 Tecnologista ............ 24 Laboratório Nacional de Análises
18       13     12 7
1 Telefonista ................. 20 Administração do Edifício da Fazenda. 1 Telefonista

...............................................

20 - -
1       1        

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1950, Página 208 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 336 Vol. 2 (Publicação Original)