Legislação Informatizada - Decreto nº 27.647, de 28 de Dezembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.647, de 28 de Dezembro de 1949
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26.778, de 14 de junho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso I, da Constituição, para execução do disposto na Lei número 593, de 24 de dezembro de 1948, e para o fiel cumprimento dos demais dispositivos legais vigentes sôbre Caixas de Aposentadoria e Pensões,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 78 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26.778, de 14 de junho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, in fine o Ministro do Tribunal, Indústria e Comércio expedirá instruções a fim de que o Departamento Nacional de Previdência Social promova, nas épocas em que as mesmas instruções fixarem, as eleições e indicações necessárias à instalação definitiva desse órgão".
Art. 2º Até ulterior deliberação do Poder Executivo ficam suspensos os efeitos do art. 62 e sues parágrafos, aditando-se ao art. 63, in fine, a expressão: "Tipo III a VI".
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1948; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório
Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1949, Página 18012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)