Legislação Informatizada - Decreto nº 27.631, de 27 de Dezembro de 1949 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 27.631, de 27 de Dezembro de 1949
Concede nacionalização à sociedade anônima "Bata A.S. Zlin".
(Reproduz-se por ter saído sem os documentos que o acompanham em 29-12-1949.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima ¿Bata A.S. Zlin¿,
DECRETA:
Art. 1º É concedida
nacionalização à sociedade anônima ¿Bata A.S Zilin¿, que transferiu sua sede da
cidade de Zlin, República da Tchecoslováquia, para a cidade de Batatuba, Estado
de São Paulo, Estados Unidos do Brasil, por terem sido aceitas as condições
julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art.
71, parágrafos 2º e 3º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Art. 2º Fica a mesma sociedade
obrigada a apresentar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio
de certidão, os estatutos definitivos, na Divisão de Registro do Comércio,
dentro do prazo de 30 dias da data do arquivamento.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1950, Página 1057 (Republicação)