Legislação Informatizada - Decreto nº 27.628, de 27 de Dezembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.628, de 27 de Dezembro de 1949
Declara de utilidade pública a faixa de terreno utilizada na construção do trecho ferroviário D. Pedrito-Santiago-Livramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 26.613-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º De acôrdo com os arts. 2º, 5º, alínea h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Estradas de ferro, a faixa de terrenos utilizados na construção do trecho ferroviário já em tráfego, entre D. Pedrito, Santiago e Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis
Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1949, Página 17852 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)