Legislação Informatizada - Decreto nº 27.619, de 23 de Dezembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.619, de 23 de Dezembro de 1949

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, as áreas imprescindíveis à construção do Sistema de Oleodutos Santos-São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo, áquela Estrada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra h do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

    Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, os imóveis imprescindiveis à construção do Sistema de Oleodutos Santos-São Paulo, pela concessão do Conselho Nacional do Petróleo áquela Estrada, abrangendo as áreas necessárias à ereção de quatro estações de bombeamento e as que constituirão a faixa de domínio do oleoduto, conforme projeto aprovado pelo Decreto nº 27.364, de 26 de outubro de 1949, e planta em trinta e seis fôlhas acompanhadas de relação de proprietários e características das áreas respectivas, que com êste baixam devidamente autenticadas.

    Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e seu parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, com a nova redação que lhe deu o Decreto-lei número 9.811 de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência referidos no artigo 1º, ficando autorizada a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí a efetivá-la na forma prevista no Decreto número 27.364, de 26 de outubro de 1949.

    Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1949, Página 17795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 255 Vol. 8 (Publicação Original)