Legislação Informatizada - Decreto nº 27.615, de 21 de Dezembro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.615, de 21 de Dezembro de 1949
Abre, pelo Ministério do Tribunal do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 131.955,00 para atender às despesas com proventos de dois funcionários em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 759, de 11 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$131.955,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório
Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1949, Página 17713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 253 Vol. 8 (Publicação Original)