Legislação Informatizada - Decreto nº 27.579, de 14 de Dezembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.579, de 14 de Dezembro de 1949

Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A., a ampliar suas instalações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º A Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a ampliar e modificar suas instalações de produção de energia elétrica mediante: 

a) o aumento da seção do canal adutor;
b) o refôrço e a ampliação do atual vertedouro;
c) a instalação de uma nova comporta; e
d) a construção de uma linha de transmissão, entre a usina e a barragem, como comprimento de 2.300 m e sob tensão de 2.200 V entre condutores.

     Parágrafo único. As medidas acima enunciadas destinam-se a normalizar o funcionamento da usina, possibilitando a utilização total da potência instalada.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

     I - Registrá-lo no Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
     II - Apresentar, a mesma Divisão, em três (3) dias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1950, Página 1753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 291 Vol. 2 (Publicação Original)