Legislação Informatizada - Decreto nº 27.579, de 14 de Dezembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.579, de 14 de Dezembro de 1949
Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica S.A., a ampliar suas instalações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º A Companhia
Nacional de Energia Elétrica S.A. fica autorizada a ampliar e modificar suas
instalações de produção de energia elétrica mediante:
| a) | o aumento da seção do canal adutor; |
| b) | o refôrço e a ampliação do atual vertedouro; |
| c) | a instalação de uma nova comporta; e |
| d) | a construção de uma linha de transmissão, entre a usina e a barragem, como comprimento de 2.300 m e sob tensão de 2.200 V entre condutores. |
Parágrafo único. As medidas acima enunciadas destinam-se a normalizar o funcionamento da usina, possibilitando a utilização total da potência instalada.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo no Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
II - Apresentar, a mesma Divisão, em três (3) dias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1950, Página 1753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 291 Vol. 2 (Publicação Original)