Legislação Informatizada - Decreto nº 27.562, de 7 de Dezembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.562, de 7 de Dezembro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Fosé Ermirio de Morais Filho a pesquisar quartzito e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

    Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais Filho a pesquisar quartzito e associados em terrenos de propriedade de Yukio Hayasaka, sua mulher e Yoshio Nagao e sua mulher, no distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335m) no rumo magnético setenta e um graus e cinqüenta e oito minuto nordeste (71º 58' NE) do marco quilométrico número sessenta e nove (Km 69) da rodovia estadual Mogi das Cruzes-Beritiba Ussu e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); duzentos metros (200m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

    Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1950; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1949, Página 17226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 221 Vol. 8 (Publicação Original)