Legislação Informatizada - Decreto nº 27.508, de 24 de Novembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.508, de 24 de Novembro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Claudino Pires da Nóbrega a pesquisar cassiterita a associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

    Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Claudino Pires da Nóbrega a pesquisar cassiterita e associados em uma área de vinte nove hectares, oitenta e três ares e setenta centiares (29,8370 ha), em terrenos de propriedade de Tomás Aquino de Mendonça, Natividade Martins Mendonça e Ornofre José Rodrigues, situados na Colônia Cavalo do Buraco e córrego da]os Cardosos, distrito de Coroas, município de prados, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta e cinco metros (1.355m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40º NE); do quilômetro número cento e dezesseis (km 116) do ramal de Penedo, da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); mil e duzentos metros (1.200m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30' NE); seiscentos e dez metros (610m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); novecentos e vinte cinco metros (925m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos e quarenta metros (240m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); setenta metros (70m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30' SE); quarenta metros (40m) sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30' SW).

    Art. 2º A título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra
Daniel Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1949, Página 16789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 173 Vol. 8 (Publicação Original)