Legislação Informatizada - Decreto nº 27.496, de 24 de Novembro de 1949 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 27.496, de 24 de Novembro de 1949

Institui a Hora de verão em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, inciso I, alínea b e § 2º do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

     Art. 1º - A partir da hora zero de 1º de dezembro de cada ano, ate trinta de abril do ano seguinte, fica em vigor em todo território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta minutos em relação a hora legal.

     Art. 2º - A iluminação dos logradouros públicos enquanto vigorar a hora de verão será suprimido diariamente, até noventa minutos em dois períodos, variáveis de acôrdo com as regiões do País .

     Art. 3º - O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedira as instruções que se tornarem necessárias a execução do presente decreto .

     Art. 4º -Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1949;128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canroberty P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honorio Monteiro
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1949, Página 16537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 166 Vol. 8 (Publicação Original)