Legislação Informatizada - Decreto nº 27.494, de 24 de Novembro de 1949 - Publicação Original

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Decreto nº 27.494, de 24 de Novembro de 1949

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a utilizar, sob o regime de aforamento, os terrenos compreendidos na zona que menciona, situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

        Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a utilizar, sob o regime de aforamento, os terrenos compreendidos na Fazenda Simões Lopes, antiga do Paúl, situada no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, terrenos de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 254.764, de 1946, excedentes da área transferida pelo Decreto-lei nº 3.723, de 16 de outubro de 1941, ao Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1950, Página 5705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 200 Vol. 4 (Publicação Original)