Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.488, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.488, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

Concede a Sociedade Anônima "International Business Machinec Company of Delaware" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "International Business Machinec Company of Delaware", autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 16.757, de 31 de dezembro de 1924; 20.499, de 7 de outubro de 1931; 18.541, de 3 de maio de 1945, 21.945, de 20 de maio de 1946,

DECRETA:

       Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima "International Business Machinec Company of Delaware", com sede em Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de "I. B. M. Word Trad Corporation", em virtude das alterações introduzidas no seu certificado de Incorporação, de acôrdo com as Seções de 26 e 81 da Lei Geral das Sociedades Anônimas do Estado de Delaware, e mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1950, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 289 Vol. 2 (Publicação Original)