Legislação Informatizada - Decreto nº 27.477, de 21 de Novembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.477, de 21 de Novembro de 1949
Faz cessão a título gratuito do terreno, que menciona situado em Uruguaia, Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item 1 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Fazenda, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a ceder, a título gratuito, à Prefeitura Municipal de Uruguaiana - Rio Grande do Sul, um terreno com a área total de 2.034,05m2 que apresenta as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte e Leste limita-se por uma reta de 177,24m com o terreno da União Federal ocupado com o potreiro do 2º R. A.D. C. ; ao Sul limita por outra reta de 24m com um Corredor de Tropas e, a Oeste, por uma reta, de 185,55m com a estrada de rodagem Uruguaiana - Barra do Quarai, tudo de acôrdo com os elementos técnicos e demais especificações constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 250.554, de 1948.
Parágrafo único. O terreno descrito no artigo anterior se destina ao prosseguimento da construção da rodovia Uruguaiana - Barra do Quaraí.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1949, Página 16363 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 124 Vol. 8 (Publicação Original)