Legislação Informatizada - Decreto nº 27.455, de 18 de Novembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.455, de 18 de Novembro de 1949
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos (quatro) cargos de classe L da carreira de comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da demissão de Carlos de Oliveira e do falecimento de Djalma Braga, Virgílio Lucindo Pereira dos Passos e Carlos Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1949, Página 16258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 112 Vol. 8 (Publicação Original)