Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.453, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27.453, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe L da carreira de Guarda Civil do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de José Felipe de Paula Júnior e Augusto Fernandes de Magalhães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1949, Página 16258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 111 Vol. 8 (Publicação Original)