Legislação Informatizada - Decreto nº 27.437, de 16 de Novembro de 1949 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 27.437, de 16 de Novembro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro Valério Pomaroli, a pesquisar pedras coradas e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valério Pomaroli a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos devolutos por êle ocupados, situados no distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e cinqüenta e dois ares (56,52 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e dois metros (502m), no rumo magnético quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); da barra do córrego Boa Esperança, afluente pela margem esquerda do córrego do Divino, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: novecentos metros (900m), e rumo sessenta e seis graus sudeste (66º SE); magnético; setecentos metros (700m), e rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE); magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1949, Página 16435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 104 Vol. 8 (Publicação Original)