Legislação Informatizada - Decreto nº 27.431, de 16 de Novembro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.431, de 16 de Novembro de 1949
Aprova projeto e orçamento para o primeiro trecho da ligação ferroviária Coatiara-Patos de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, os quais com êste baixam devidamente rubricados, na importância de Cr$ 83.374.283,80 (oitenta e três milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos), relativos à construção do primeiro trecho, com a extensão de 30,038 quilômetros, da ligação ferroviária Coatiara-Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas, no vigente exercício, pela dotação de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4 (Setor Transporte-Estradas de Ferro), Consignação VI, Subconsignação 12-0), da Lei nº 749, de 27 de junho de 1949, e, nos exercícios subsequentes, pêlos recursos que forem destinados a construção da mesma ligação ferroviária.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1949, Página 16145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 102 Vol. 8 (Publicação Original)