Legislação Informatizada - Decreto nº 27.399, de 7 de Novembro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.399, de 7 de Novembro de 1949
Aprova o orçamento-programa do Estado do Maranhão, para aplicação do auxílio federal de Cr$ 10.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
DECRETA:
Fica aprovado o seguinte orçamento-programa organizado pelo Estado do Maranhão para a aplicação do auxílio federal de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948:
Transporte
fluvial:
Cr$
Organização de uma emprêsa de transporte
fluvial, de economia
mista................................... 4.000.000,00
Transporte
rodoviário:
Aquisição de máquinas
e viaturas para construção e conservação de estradas de
rodagem.... 4.000.000,00
Transporte aéreo:
Aquisição de
aviões tipos "Stinson", "Cesna", "Ryan Navion" ou "Bonança" e peças
sobressalentes................................................................................................. 1.000.000,00
Limpeza
e conservação dos campos de pouso e suas
instalações............... 1.000.000,00
2.000.000,00
10.000.000,00
Devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo mesmo auxílio federal.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1949, Página 15719 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 77 Vol. 8 (Publicação Original)