Legislação Informatizada - Decreto nº 27.387, de 3 de Novembro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.387, de 3 de Novembro de 1949
Concede a J. Rabelo S. A . autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispões o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à J. Rabelo S. A., sociedade anônima com sede na cidade de Divinópolis Estado de Minas Gerais, autorização, para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo dom o que dispões o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1950, Página 1753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 286 Vol. 2 (Publicação Original)