Legislação Informatizada - Decreto nº 27.383, de 3 de Novembro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.383, de 3 de Novembro de 1949
Exclui do regime de fiscalização a sociedade que menciona e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição, e, em face de proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º, alínea d, do Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica excluída do regime de fiscalização a firma Elétro-arco Altona Limitada, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, cessando as atribuições do Fiscal respectivo.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1949, Página 15530 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)