Legislação Informatizada - Decreto nº 27.382, de 1º de Outubro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.382, de 1º de Outubro de 1949
Concede à Sociedade "Navegação e Comércio Norte Limitada", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Navegação e Comércio Norte Limitada",
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade "Navegação e Comércio Norte Limitada", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, como contrato de constituição que apresentou, por meio de escritura particular, firmado a 3 de janeiro de 1947, e alterações posteriores, datadas de 21 de julho de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1949, Página 15825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 70 Vol. 8 (Publicação Original)