Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27.367, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27.367, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.590.398,60, destinado a completar a distribuição da cota do impôsto de renda, devida aos Município, em 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 826, de 21 de setembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e quatro milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta centavos(Cr$34.590.398,60), para completar a distribuição da cota do impôsto de renda, devida aos Município em 1948, na forma da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1949, Página 15337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 62 Vol. 8 (Publicação Original)