Legislação Informatizada - Decreto nº 27.365, de 27 de Outubro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.365, de 27 de Outubro de 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas com as comemorações do centenário do nascimento de Joaquim Nabuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida
na Lei número 770, de 21 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,
nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as comemorações do
centenário do nascimento do insígne brasileiro Joaquim
Nabuco.
§ 1º - Cr$150.00,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros) serão destinados, como prêmio, aos três melhores ensaios originais
sôbre a personalidade a vida e a obra de Joaquim Nabuco, após serem submetidos a
uma comissão de competentes para o necessário julgamento. A constituição desta
comissão e organização das bases do concurso ficarão a cargo do Ministério da
Educação e Saúde.
§ 2º - Cr$350.000,00
(trezentos e cinquenta mil cruzeiros) serão destinados à publicação, em edição
popular, de seleção dos discursos e escritos de Joaquim Nabuco, que forem
considerados de maior interêsse social e popular, por outra comissão de
competentes a ser escolhida pelo Ministério da Educação e
Saúde.
Art. 2º Do crédito referido no artigo 1º
serão destinados Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para
criação, a que se refere o artigo 2º da referida Lei n.º 770, de inciso de
funcionamento do Instituto Joaquim Nabuco, obedecendo a seguinte
distribuição:
Cr$
Pessoal....................................................................................................................... 667.800,00
Material
e outros
encargos........................................................................................... 832.200,00
Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da
Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1949, Página 15337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 61 Vol. 8 (Publicação Original)