Legislação Informatizada - Decreto nº 27.363, de 26 de Outubro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.363, de 26 de Outubro de 1949
Dá nova redação aos arts. 12, 13, 17, 57, 61, 63, 64, 65 e 66 do Decreto nº 12.277, de 19 de abril de 1943 (Regulamento do Colégio Militar), modificado pelo Decreto nº 22.418, de 9 de janeiro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 12, 13, 17, 57, 61, 62, 63, 64, 65, e 66 do Decreto número 12.277, de 19 de abril de 1943 (Regulamento do Colégio Militar), modificado pelo Decreto nº 22.418, de 9 de janeiro de 1947, passam a ter a seguinte redação:
| a) | períodos letivos, de 15 de março a 19 de junho e de 1 de julho a 30 de dezembro; |
| b) | períodos de férias, de 30 de dezembro a 14 de março e de 20 de junho. |
Art. 13. As provas parciais e os exames serão realizados:
| a) | provas parciais, em junho e novembro; |
| b) | exames de 1ª época em dezembro, de 2ª época em fevereiro. |
Art. 17. Para a 1º prova parcial serão organizados 10 pontos e para a 2ª, 20 pontos da matéria ministrada até a última aula anterior à prova, em cada período.
Art. 57. O período de inscrição será feito em requerimento, assinado pelo pai ou tutor do candidato, dirigido ao Comandante e apresentado à Secretaria do Colégio durante o mês de outubro, acompanhado dos seguintes documentos:
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| h) | certificação de aprovação no Curso Ginasial (até 20 de janeiro). ................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................... |
Art. 61. A seleção visa eliminar o candidato com focos dentários, defeito, doença, afecção ou síndromes, que impossibilitem a freqüência aos exercícios de educação física, instrução militar e demais trabalhos escolares.
Art. 62. O exame intelectual para a 1ª série do Curso Ginasial constará de provas escritas de Português, Geografia, História do Brasil e Matemática.
Parágrafo único. A realização dessas provas obedecerá às seguintes normas:
- Português - Distribuição da matéria em 10 pontos, de modo que, do ponto sorteado, sejam formuladas 3 a 5 questões, contendo cada uma um ou mais itens, em número de 10, no mínimo, distribuído pelas questões formuladas. Nesta prova haverá, obrigatoriamente, questões relativas:
| a) | redação - que contará de narrativa ou descrição, para cujo desenvolvimento serão fornecidos vocábulos relacionados com o tema, a fim de serem convenientemente empregados no decurso da mesma; |
| b) | emprêgo de verbos, de maneira prática, mediante a apresentação das frases adequadas; |
| c) |
análise lexicológica, feita no vocabulário - constante de um trecho fornecido pela Comissão Examinadora. Tôdas as questões serão ditadas, para que sirvam, ao mesmo tempo, de julgamento da caligrafia e dos conhecimentos de ortografia. A êste julgamento corresponderá um grau a uma questão, além das outras formuladas. Não poderão constar dos questionários formulados textos para corrigir. - História do Brasil - Distribuição da matéria em 10 pontos, contendo cada um dêles três assuntos diferentes, com um ou mais itens, de modo a permitir sejam formuladas 10 perguntas, no mínimo. - Geografia - Distribuição de matéria em 10 pontos divididos em duas partes; uma referente a Geografia Geral e a outra a Geografia do Brasil, as quais poderão comportar um ou mais itens, de modo a permitir sejam formuladas 3 a 5 questões, cada uma com um ou mais itens, de modo a permitir sejam formuladas, no mínimo, 5 perguntas de Geografia Geral e 5 de Geografia do Brasil. - Matemática- Distribuição da matéria em 10 pontos, do modo que, do ponto sorteado, possam ser formuladas 3 a 5 questões, cada uma com um ou mais itens, que constarão de problemas ou cálculos numéricos elementares. |
Art. 63. O exame intelectual para os candidatos à 1ª série do Curso Científico contará das seguintes provas escritas:
2ª prova - Matemática - três questões práticas: 1 de Aritmética, 1 de Geografia e 1 de Álgebra elementar.
3ª prova- Geografia do Brasil - (três questões).
§ 1º - Os assuntos para as questões corresponderão, de preferência, às suas últimas séries do Curso Ginasial.
§ 2º - Nas provas de Línguas, Matemática e Geografia do Brasil, cada questão poderá Ter um ou mais itens.
Art. 64. Será reprovado o candidato:
| a) | que faltar, por qualquer motivo, às provas escritas para que fôr chamado, ou que chegar atrasado às mesmas; |
| b) | que obtiver:
|
| c) | que se utilizar de meios ilícitos durante a realização das provas; |
| d) | que deixar de respeitar qualquer determinação da Comissão Examinadora ou de Fiscalização da prova escrita; |
| e) | que assinar a prova ou opor a ela qualquer indício que permita sua identificação pela Comissão Examinadora. |
Art. 65.. ...................................................................................................................................
| a) | ............................................................................................................................................. |
| b) | as provas escritas terão a duração de 2 horas, contadas a partir do momento em que forem conhecidas as questões pelos candidatos; |
| c) | Uma vez terminado o tempo destinado à realização do exame escrito serão as provas dos candidatos recolhidas e numeradas por pessoas estranhas à Comissão Examinadora, as quais destacarão das mesmas as etiquêtas de identificação. As provas e as respectivas etiquêtas serão colocadas em diferentes envelopes opacos, os quais serão fechados e em seguida rubricados pela Comissão Examinadora, que os entregará à Subdireção do Ensino Fundamental; |
| d) | após o julgamento das provas pelas Comissões Examinadoras- julgamento êste que se processará em recinto fechado dêste Colégio - a Subdireção do Ensino incumbir-se-á de sua identificação e publicação dos resultados. |
Art. 66. Findo o concurso de admissão ao Curso Ginasial ou Científico, a Subdiretoria do Ensino organizará a classificação dos candidatos aprovados por ordem de merecimento intelectual, obedecendo respectivamente à seguinte preferência:
2º - Gratuitos não órfãos;
3º - Contribuintes de que se trata o § 1º do art. 51 do Regulamento vigente;
4º - Contribuintes integrais."
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1949, Página 15719 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 58 Vol. 8 (Publicação Original)