Legislação Informatizada - Decreto nº 27.351, de 20 de Outubro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.351, de 20 de Outubro de 1949
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 43, do Decreto nº 19.772, de 10 de outubro 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É prorrogado, até 15 de outubro, o prazo se referem o artigo 43, do Decreto n.º 19.772, de 10 de outubro 1945. E Decreto n.º 25.273, de 30 de julho de 1948, para adaptações e remodelações dos estabelecimentos sujeitos ao registro instituído pelo Decreto-lei n.º 8.064, de 10 de outubro de 1945.
Art. 2º. O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; em 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1949, Página 15137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)