Legislação Informatizada - Decreto nº 27.349, de 20 de Outubro de 1949 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 27.349, de 20 de Outubro de 1949
Declara sem efeito o Decreto nº 25.596, de 28 de setembro de 1949
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu Cristóvão Dias de Ávila Pires pelo processo D.N.P.M. 1.843-49,
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número vinte cinco mil quinhentos e noventa e seis (25.596), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu à Companhia Leste Cimento Portland autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1949, Página 15137 (Publicação Original)