Legislação Informatizada - Decreto nº 27.344, de 20 de Outubro de 1949 - Publicação Original
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Decreto nº 27.344, de 20 de Outubro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica e associados no município de Tombos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica e associados
em terrenos de propriedade de Govir Milanez Citeli e sua mulher, no lugar
denominado Vinhático, distrito e município de Tombos, do Estado de Minas Gerais,
numa área de sete hectares e onze ares (7,11ha) delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a mil e oitenta e sete metros e cinquenta
centímentos (1087,50m), no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW); da
confluência do córrego Vinhático no rio Carangola e os lados, a partir dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros
(150m), quinze graus nordeste (15º NE); cento e noventa e dois metros e
cinqüenta sentimentos (192,50m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos
nordeste (26º 45' NE); sessenta e sete metros e cinqüenta sentimentos (67,50m),
dez graus nordeste (10º NE); duzentos e vinte metros (220m), oitenta e nove
graus e cinqüenta minutos noroeste (89º 50' NW); duzentos e oitenta metros
(280m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); duzentos e cinqüenta metros
(250m), cinqüenta e sete graus e dez minutos sudoeste (57º 10' SE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1949, Página 15302 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 34 Vol. 8 (Publicação Original)